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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 20

Veda a ocupação das funções de que trata esta Lei em montante que acarrete aumento de despesas de pessoal.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020