Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020
Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Veda a ocupação das funções de que trata esta Lei em montante que acarrete aumento de despesas de pessoal.