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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 19

Altera todas as menções à Coordenação da Receita do Estado e à CRE existentes no texto da Lei Complementar n.º 131, de 2010, e em seus anexos, para Receita Estadual do Paraná e REPR, respectivamente, conforme nova denominação do órgão promovida pelo art. 91 da Lei n.º 19.848, de 2019.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020