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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 21

Acrescenta o art. 48A na Lei n.º 19.883, de 9 de julho de 2019, com a seguinte redação: Art. 48-A Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1.º do art. 169 da Constituição Federal de 1988, autoriza a criação de 390 (trezentas e noventa) Funções de Gestão Tributária e doze Cargos em Comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, nela compreendida a Receita Estadual, desde que referida criação não acarrete aumento de despesa e seja acompanhada da extinção de cargos e funções que representem despesa pelo menos equivalente à dos novos cargos.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020