Artigo 16, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020
Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Cria no âmbito da Administração Pública Direta os seguintes cargos de provimento em comissão, com remuneração nos termos da Tabela Salarial do Poder Executivo, contida no Anexo I do Decreto n.º 3.846, de 16 de janeiro de 2020:
I
dois cargos de provimento em comissão, símbolo DD-1;
II
cinco cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-2;
III
cinco cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-5
Parágrafo único
Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão alocados na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, adicionando-os à respectiva tabela contida no Anexo III da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019.