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Artigo 16, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 16

Cria no âmbito da Administração Pública Direta os seguintes cargos de provimento em comissão, com remuneração nos termos da Tabela Salarial do Poder Executivo, contida no Anexo I do Decreto n.º 3.846, de 16 de janeiro de 2020:

I

dois cargos de provimento em comissão, símbolo DD-1;

II

cinco cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-2;

III

cinco cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-5

Parágrafo único

Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão alocados na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, adicionando-os à respectiva tabela contida no Anexo III da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019.

Art. 16, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020