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Artigo 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 70

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020