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Artigo 71 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 71

Revoga:

I

o inciso VI do art. 30 da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005;

II

o parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 18.107, de 9 de junho de 2014;

III

o parágrafo único do art. 43 da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985;

IV

o § 3º do art. 64 da Lei Complementar n.º 131, de 29 de setembro de 2010.

Art. 71 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020