Artigo 58 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Acrescenta o § 3.º no art. 8.º da Lei n.º 18.008, de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação: § 3.º As progressões e promoções dependerão de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e serão devidas após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.