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Artigo 57 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 57

Acrescenta o § 8.º no art. 6.º da Lei n.º 17.170, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação: § 8.º As progressões e promoções dependerão, em todos os casos, de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e serão devidas após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.

Art. 57 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020