JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Acrescenta o § 5.º no art. 40 da Lei Complementar n.º 14, de 26 de maio de 1982, com a seguinte redação: § 5.º A promoção, em todos os casos, dependerá da comprovação da disponibilidade orçamentaria e financeira e será devida após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.

Art. 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020