Artigo 55 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O caput do art. 44 da Lei n.º 5.944, de 21 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.44. A promoção do oficial dependerá de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e será devida após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial, obedecidos os princípios e critérios estabelecidos nesta Lei.