Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Acrescenta o parágrafo único no art. 4.º da Lei n.º 11.713, de 7 de maio de 1997, com a seguinte redação: Parágrafo único. A promoção de classe e a ascensão de nível, em todos os casos, dependerão da comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e serão devidas após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.