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Artigo 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 43

Acrescenta o § 3.º no art. 7.º da Lei n.º 18.136, de 3 de julho de 2014, com a seguinte redação: § 3° As progressões e promoções, em todos os casos previstos nesta Lei, dependerão de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e serão devidas após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.

Art. 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020