JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Acrescenta os incisos VII e VIII no art. 17 da Lei n.º 17.451, de 2012, com a seguinte redação: VII - comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira; VIII - publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial, a partir de quando será devida.

Art. 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020