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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.


Art. 41

O inciso III do parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 17.451, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: III - a concessão da referência de vencimento dependerá da comprovação da disponibilidade orçamentaria e financeira e será devida após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial;