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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 38

Acrescenta o inciso VIII ao parágrafo único no art. 32 da Lei Complementar n.º 190, de 2 de setembro de 2015, com a seguinte redação: VIII - a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial, a partir de quando serão devidas.

Art. 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020