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Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 37

Acrescenta os incisos VIII e IX no art. 26, da Lei n.º 17.187, de 2012, com a seguinte redação: VIII - comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira; IX - publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial, a partir de quando serão devidas.