Artigo 23, Inciso VII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete ao órgão central do Sistema Integrado de Contabilidade do Estado:
I
estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil;
II
definir, orientar e acompanhar os procedimentos relacionados com a integração dos dados dos órgãos não-integrantes do Sistema Informatizado de Administração Financeira;
III
elaborar as demonstrações contábeis consolidadas do Estado, o Balanço Geral do Estado e demais relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Governador;
IV
elaborar e divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Estadual e o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual nos termos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
V
prestar assistência, orientação e apoio técnico às unidades setoriais e financeiras dos poderes na utilização do Sistema Informatizado de Administração Financeira, na aplicação de normas e na utilização de técnicas contábeis, com vistas a garantir a consistência das informações;
VI
editar normas gerais para consolidação das contas públicas, ouvidos os Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
VII
promover a harmonização com os Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público e as demais esferas de governo em assuntos de contabilidade;
VIII
articular-se com as unidades setoriais do Sistema de Contabilidade Estadual para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IX
promover a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade de informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.