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Artigo 23, Inciso VII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 23

Compete ao órgão central do Sistema Integrado de Contabilidade do Estado:

I

estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil;

II

definir, orientar e acompanhar os procedimentos relacionados com a integração dos dados dos órgãos não-integrantes do Sistema Informatizado de Administração Financeira;

III

elaborar as demonstrações contábeis consolidadas do Estado, o Balanço Geral do Estado e demais relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Governador;

IV

elaborar e divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Estadual e o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual nos termos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;

V

prestar assistência, orientação e apoio técnico às unidades setoriais e financeiras dos poderes na utilização do Sistema Informatizado de Administração Financeira, na aplicação de normas e na utilização de técnicas contábeis, com vistas a garantir a consistência das informações;

VI

editar normas gerais para consolidação das contas públicas, ouvidos os Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;

VII

promover a harmonização com os Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público e as demais esferas de governo em assuntos de contabilidade;

VIII

articular-se com as unidades setoriais do Sistema de Contabilidade Estadual para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

IX

promover a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade de informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

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Art. 23, VII da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020