Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Sistema de Contabilidade do Estado deverá ser integrado a todos os demais sistemas de natureza similar do Estado do Paraná, e tem como objetivo promover:
I
a padronização e a consolidação das contas estaduais;
II
a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente;
III
o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público; e
IV
atingimento do plano de implementação dos procedimentos patrimoniais contábeis, definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.