Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 228 de 04 de Dezembro de 2020
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 59, de 1º de outubro de 1991.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 59, de 1º de outubro de 1991.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.