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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 227 de 04 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual.

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Revoga os art. 15 da Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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