Lei Complementar Estadual do Paraná nº 227 de 04 de Dezembro de 2020
Altera a Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Revoga os art. 15 da Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado