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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 227 de 04 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.