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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 226 de 25 de Novembro de 2020

Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 108, de 18 de maio de2005 e nº 206, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.


Art. 4º

O inciso II do art. 8° da Lei Complementar nº 108, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: II - nos casos dos incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XV do art. 2º desta Lei, em importância não superior ao valor da remuneração inicial constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenham funções semelhantes, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho;