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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 226 de 25 de Novembro de 2020

Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 108, de 18 de maio de2005 e nº 206, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 3º

O inciso III do art. 5° da Lei Complementar nº 108, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: III - 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, nos casos dos incisos XIII, XIV e XV do art. 2º desta Lei, observada a compatibilidade com o § 3.º do art. 21 da Lei n.º 17.314, de 2012.