Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 226 de 25 de Novembro de 2020
Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 108, de 18 de maio de2005 e nº 206, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta o inciso XV no art. 2º da Lei Complementar nº 108, de 2005, com a seguinte redação: XV - admissão de profissionais para suprir demandas excepcionais, e temporárias, de atendimento nas Agências do Trabalhador localizadas no Estado do Paraná, nos termos do inciso II c/c o parágrafo único, ambos do art. 8° da Lei Federal n° 13.667, de 17 de maio de 2018.