JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 226 de 25 de Novembro de 2020

Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 108, de 18 de maio de2005 e nº 206, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Acrescenta o inciso XV no art. 2º da Lei Complementar nº 108, de 2005, com a seguinte redação: XV - admissão de profissionais para suprir demandas excepcionais, e temporárias, de atendimento nas Agências do Trabalhador localizadas no Estado do Paraná, nos termos do inciso II c/c o parágrafo único, ambos do art. 8° da Lei Federal n° 13.667, de 17 de maio de 2018.