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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 226 de 25 de Novembro de 2020

Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 108, de 18 de maio de2005 e nº 206, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso VI do art. 2º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a redação: VI - atender ao suprimento de docentes e funcionários de escola da rede estadual de ensino e das Instituições Estaduais de Ensino Superior, nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar;