Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 218 de 29 de Novembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O art. 244 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 244. Cria os seguintes cargos: I - 160 (cento e sessenta) cargos de Defensor Público Substituto; II - 115 (cento e quinze) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria; III - 105 (cento e cinco) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria; IV - 110 (cento e dez) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; V - 92 (noventa e dois) cargos de Defensor Público de Classe Especial. (NR)