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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 218 de 29 de Novembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 23

O inciso I do parágrafo único do art. 251 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: I - o valor referente ao subsídio do Defensor Público Substituto se não for servidor público;

Art. 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná 218 /2019