Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 218 de 29 de Novembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O inciso I do parágrafo único do art. 251 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: I - o valor referente ao subsídio do Defensor Público Substituto se não for servidor público;