Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 218 de 29 de Novembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Cria: I - Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal; II - Núcleo de Defesa do Consumidor; III - Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas; IV - Núcleo da Infância e Juventude; V - Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos; VI - Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher; VII - Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência; e VIII - Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente e Recursos Naturais.