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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 218 de 29 de Novembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O art. 27 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso XXV com a seguinte redação: XXV – regulamentar a atuação dos Defensores Públicos Substitutos nas respectivas mesorregiões de lotação.(NR)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 218 /2019