Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018
Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A alínea "b" do inciso III do caput do art. 87 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: b) deixar de apresentar, no prazo fi xado em ato normativo do Tribunal de Contas, as informações a serem disponibilizadas em meio eletrônico, em seus diversos módulos, ou apresentar informação falsa ou adulterada;