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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

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Art. 8º

O caput do art. 53 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. O Tribunal poderá determinar a aplicação de medidas cautelares, quando houver receio de que o responsável possa agravar a lesão ou tornar difícil ou impossível a sua reparação, nos termos do Regimento Interno.