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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

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Art. 10

O inciso IV do caput do art. 87 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar acrescido da alínea "i", com a seguinte redação: i) omitir, falsear ou induzir conclusão em resposta a levantamento realizado pelo Tribunal;