Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018
Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O caput do art. 38 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. A consulta deverá atender aos requisitos previstos no Regimento Interno.