Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018
Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O caput e o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. No exercício do controle externo serão formalizadas em processos administrativos as matérias defi nidas nesta Lei Complementar e outras defi nidas no Regimento Interno. Parágrafo único. Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais serão regulados pelo Regimento Interno. (NR)