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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

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Art. 5º

O caput e o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. No exercício do controle externo serão formalizadas em processos administrativos as matérias defi nidas nesta Lei Complementar e outras defi nidas no Regimento Interno. Parágrafo único. Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais serão regulados pelo Regimento Interno. (NR)

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 213 /2018