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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

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Art. 4º

O art. 9º da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação: § 6º A fiscalização poderá ser realizada pelo Tribunal com o apoio do controle social, nos termos do Regimento Interno. (NR)