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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).


Art. 18

O caput do art. 154 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 154. Os cargos do Corpo Técnico do Tribunal de Contas, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar, são de provimento efetivo, cuja investidura depende de aprovação prévia em concurso público, observados os requisitos de escolaridade e demais exigências legais.