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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

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Art. 16

O art. 130 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: § 4º A distribuição de processos aos Auditores será defi nida no Regimento Interno.(NR)

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná 213 /2018