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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

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Art. 15

O inciso II do art. 125 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: II - instaurar e presidir os Processos Administrativo Disciplinar e de Sindicância contra servidor do Corpo Técnico, aplicando as penalidades cabíveis, e presidir a Comissão de Ética e Disciplina;

Art. 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná 213 /2018