Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018
Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
Acessar conteúdo completoArt. 14
O caput do art. 122 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: IX - organizar os serviços de Ouvidoria do Tribunal de Contas, conforme estabelecido em Regimento Interno. (NR)