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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

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Art. 13

O inciso IX do caput do art. 112, da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: IX - o Corpo Técnico, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.(NR)