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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).


Art. 12

O § 1º do art. 90 da Lei Complementar nº 113, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Será admitido parcelamento da multa ao agente público, nos termos do Regimento Interno.