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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 212 de 22 de Novembro de 2018

Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 21 de novembro de 2018.


Art. 1º

Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Eduardo Pião Ortiz Abraão Defensor Público-Geral do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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