Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 212 de 22 de Novembro de 2018
Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.