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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 212 de 22 de Novembro de 2018

Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.