Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 211 de 07 de Maio de 2018
Acrescenta e renumera os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9º da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.