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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 209 de 06 de Abril de 2018

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 6º

O art. 20 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 A estrutura administrativa de cada Subdefensoria Pública-Geral do Estado será composta, conforme Anexo III desta Lei Complementar, ao menos, por: I – um cargo de Subdefensor Público-Geral do Estado; II - um cargo de Defensor Público Chefe de Gabinete; III - um cargo superior com graduação em Secretariado Executivo; IV - um cargo superior com graduação em Direito; V - um cargo superior com graduação em Administração; VI - dois cargos de Assistente Técnico Administrativo. (NR)