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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 209 de 06 de Abril de 2018

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 7º

A alínea "b" do inciso I do art. 22 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: b) Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado;