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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 209 de 06 de Abril de 2018

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 15

O art. 57 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 57. A Coordenadoria Jurídica é órgão auxiliar responsável pela elaboração de estudos, pareceres e demais atos relacionados à atividade da Defensoria Pública. Parágrafo único. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado designar o Coordenador Jurídico dentre os integrantes da carreira de Defensor Público do Estado.(NR)