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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 209 de 06 de Abril de 2018

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 13

O art. 53 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado designar o Coordenador dentre os integrantes da carreira de Defensor Público do Estado, bem como os demais membros do órgão a que se refere o art. 44 desta Lei Complementar. (NR)