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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 209 de 06 de Abril de 2018

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 12

O caput do art. 52 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52. A Coordenadoria de Planejamento, órgão subordinado diretamente ao Defensor Público-Geral do Estado, tem por atribuições, dentre outras:

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 209 /2018