Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 209 de 06 de Abril de 2018
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os incisos IV, V, VI e VII do art. 49 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: IV – Departamento de Contratos; V – Departamento de Compras e Aquisições; VI – Departamento de Fiscalização de Contratos; e VII – Departamento de Informática.(NR)